Aos defensores dos exames de "ordem" ou da desordem jurídica, promovidos pela OAB. Quer dizer então, que na opinião, deles, a lei e a ordem pública não interessa, mas sim, e somente, o corporativismo vil e discriminatórios, parcial de alguns artigos do Estatuto da OAB/1994, diretamente ligados ao que tange no art. 8º, inciso, IV, § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Fede
ral da OAB; tem que ser colocado acima do saber jurídico e ordem pública, das Leis Federais e da nossa Constituição Federal de 1988. Começarei, respeitosamente, clarear, a mente lhes dizendo que: A luz da nossa Carta Magna Constitucional, Lei maior deste país, onde estão esculpidos os seguintes artigos: O art. 5º, inciso II, diz que; " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; LEI COMPLEMENTAR, senhores e senhoras, quer dizer então, que na suas opiniões o corporativismo vil do Estatuto da OAB tem que ser colocado acima da Constituição Federal de 1988 onde que, o art. 5, inciso II, que diz; " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; Que diz: A LEI COMPLEMENTAR CONSTITUCIONAL nº 9.394/1996(Lei Federal posterior ao estatuto da OAB) - que é quem, só Estado, determina a qualificação no nosso país: Art. 43 – A educação superior tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação continua; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional... Art. 45 - A educação Superior será ministrada em instituição superior, públicas ou privadas, com vários graus de abrangências ou especialização. Art. 48 – Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos por universidades serão por elas próprias registrados...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; LEI COMPLEMENTAR, senhores e senhoras, quer dizer então, que na suas opiniões o corporativismo vil do Estatuto da OAB tem que ser colocado acima da Constituição Federal de 1988 onde que, o art. 5, inciso II, que diz; " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; Que diz: A LEI COMPLEMENTAR CONSTITUCIONAL nº 9.394/1996(Lei Federal posterior ao estatuto da OAB) - que é quem, só Estado, determina a qualificação no nosso país: Art. 43 – A educação superior tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação continua; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional... Art. 45 - A educação Superior será ministrada em instituição superior, públicas ou privadas, com vários graus de abrangências ou especialização. Art. 48 – Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos por universidades serão por elas próprias registrados...
Agora, voltamos a Constituição... que no;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Agora, se os excrementos exames de ordem, estão acima de tudo isso, então no Brasil está existindo um poder paralelo, que está afrontando a soberania Nacional e isso crime contra o Estado.
Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Agora, se os excrementos exames de ordem, estão acima de tudo isso, então no Brasil está existindo um poder paralelo, que está afrontando a soberania Nacional e isso crime contra o Estado.
Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Atenciosamente;
Presidente Nacional - Movimento Brasil – MBBAD/RS
Desculpe a demora, na resposta nobre colega, é que estive em outra atividade para poder sobreviver!!! Mas, estou de pleno acordo contigo. E, mais, a OAB de hoje virou numa laranja para o crime organizado Internacional, a qual deixa a porta aberta para ruir os nossos 3 poderes da nossa Republica Democrática do Brasil, principalmente com o tal 5º Constitucional, assim é infiltra, sem concurso publico: Juízes, Desembargadores, Ministros e chefes de Estado, sem concurso . O que vira em uma ditadura disfarçada de Governo Democrático. As urnas eletrônicas são quem elegem, hoje, quem estes grupos querem, os quais comandarão no cenário político nacional. Por isso, tem se vistos tantos corruptos no poder... Eu, não voto mais em ninguém, porque o povo não escolhe mais seus comandantes!!!! DITADURA!!!!
ResponderExcluirDesculpe a demora, na resposta nobre colega, é que estive em outra atividade para poder sobreviver!!! Mas, estou de pleno acordo contigo. E, mais, a OAB de hoje virou numa laranja para o crime organizado Internacional, a qual deixa a porta aberta para ruir os nossos 3 poderes da nossa Republica Democrática do Brasil, principalmente com o tal 5º Constitucional, assim é infiltra, sem concurso publico: Juízes, Desembargadores, Ministros e chefes de Estado, sem concurso . O que vira em uma ditadura disfarçada de Governo Democrático. As urnas eletrônicas são quem elegem, hoje, quem estes grupos querem, os quais comandarão no cenário político nacional. Por isso, tem se vistos tantos corruptos no poder... Eu, não voto mais em ninguém, porque o povo não escolhe mais seus comandantes!!!! DITADURA!!!!
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=p22ZPwoePV0&hd=1
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